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ANABORTINA BOVINANominativa

Processo 002.460.831

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidoabr/1960

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos para uso veterinário.

Titular
  • MERIAL SAUDE ANIMAL LTDA · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
14/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
14/04/1960
Vigência até
14/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2029 a 14/04/2030
com multa até 14/10/2030
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador JOAO PAULO CAMARGO DE TOLEDO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2037990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585