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KLINGELNBERGNominativa

Processo 002.463.520

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidojan/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

aéreos (transportadores), amortecedores para automóveis, amortecedores para veículos, bombas de ar (acessórios de veículos) caixas de engrenagem para veículos terrestres, ciclos (correntes de ), circuitos hidráulicos para veículos, correntes de comando para veículos, correntes de transmissão para veículos terrestres, eixos de transmissão para veículos, eixos para veículos, embreagens, engrenagem para veículos terrestres, freio (segmento de) para veículos, junções para veículos terrestres, lona de freio para veículos, máquinas motrizes para veículos, molas amortecedores para veículos, molas de suspensão para veículos, motores para veículos, pinhões cônicos, rolamentos, sapatas de freio para veículos.

Titular
  • RAYTON INDUSTRIAL S/A · SP/BR
Procurador
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
25/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
25/01/1971
Vigência até
25/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/01/2020 a 25/01/2021
com multa até 25/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
250326/12/2018Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado parcialmente a decisão recorrida. Mantida a vigência do registro, observada a alteração da especificação concedida.
232925/08/2015Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
231626/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
227726/08/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657