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HEROMista

Processo 002.464.659

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidojan/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, XAROPES PARA BEBIDAS E SUCOS CONCENTRADOS; SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HERO AG · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
27/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
27/01/1971
Vigência até
27/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2030 a 27/01/2031
com multa até 27/07/2031
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
225018/02/2014IPAS270NOME ALTERADO.
222924/09/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2074565CED.1 - MASSA FALIDA DE CONSERVAS ALIMENTICIAS HERO SA

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606