HEROMista
Processo 002.464.659
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidojan/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, XAROPES PARA BEBIDAS E SUCOS CONCENTRADOS; SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- HERO AG · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
27/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
27/01/1971
Vigência até
27/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2030 a 27/01/2031
com multa até 27/07/2031
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2250 | 18/02/2014 | IPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2229 | 24/09/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2074 | — | 565 | CED.1 - MASSA FALIDA DE CONSERVAS ALIMENTICIAS HERO SA |
Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606