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LANVINMista

Processo 002.465.019

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoabr/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumes, extratos, essências, almiscar, carmin, batons, creions, lápis para maquilage, óleos perfumados, óleo babosa, óleos para o cabelo, óleos para a pele, pó de arroz, talco perfumado, sabões perfumados; sabonetes em barra, em massa, em bastões, em tubos, em pó, em líquido, em flocos, em escamas e em creme; amônia líquida, em pó, em pedra e em escamas para o banho, dentifrícios em pasta, em pó, em sabão, em creme, em líquido, em tijolos e em forma de elixir; cremes e pomadas para o embelezamento da cutis, lança-perfumes; vinagre aromáticos e carminados; perfumes e cheiros, sais perfumados; água de colônia, água de quina, água de rosas, água de alfazema, águas de beleza e águas higiênicas para o toucador e para a maquilage; pomadas, tinturas, loções, petróleos, glicerinas perfumada, brilhantinas, bandolinas, cosméticos, fixadores para o cabelo, cremes, pomadas, pastas, tinturas, pós e líquidos para o embelezamento do rosto, olhos, pestanas, cílios, depilatórios e desodorantes; vernizes, esmaltes, pastas, pós e tijolos para unhas; e arminhos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.25
Titular
  • INTERPARFUMS · FR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
14/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
14/04/1970
Vigência até
14/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2029 a 14/04/2030
com multa até 14/10/2030
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2415 de 18/04/2017 por ter sido indevida uma vez que a procuração apresentada possui os poderes previstos no art. 217 da LPI lei 9279/96.
241518/04/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267A procuração apresentada não possui os poderes previstos no art. 217 da LPI lei 9279/96. Reapresente procuração de acordo como art.217 da LPI ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição.

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901