LANVINMista
Processo 002.465.019
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidoabr/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
perfumes, extratos, essências, almiscar, carmin, batons, creions, lápis para maquilage, óleos perfumados, óleo babosa, óleos para o cabelo, óleos para a pele, pó de arroz, talco perfumado, sabões perfumados; sabonetes em barra, em massa, em bastões, em tubos, em pó, em líquido, em flocos, em escamas e em creme; amônia líquida, em pó, em pedra e em escamas para o banho, dentifrícios em pasta, em pó, em sabão, em creme, em líquido, em tijolos e em forma de elixir; cremes e pomadas para o embelezamento da cutis, lança-perfumes; vinagre aromáticos e carminados; perfumes e cheiros, sais perfumados; água de colônia, água de quina, água de rosas, água de alfazema, águas de beleza e águas higiênicas para o toucador e para a maquilage; pomadas, tinturas, loções, petróleos, glicerinas perfumada, brilhantinas, bandolinas, cosméticos, fixadores para o cabelo, cremes, pomadas, pastas, tinturas, pós e líquidos para o embelezamento do rosto, olhos, pestanas, cílios, depilatórios e desodorantes; vernizes, esmaltes, pastas, pós e tijolos para unhas; e arminhos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INTERPARFUMS · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2901 | 11/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2424 | 20/06/2017 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulada a exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2415 de 18/04/2017 por ter sido indevida uma vez que a procuração apresentada possui os poderes previstos no art. 217 da LPI lei 9279/96. |
| 2415 | 18/04/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | A procuração apresentada não possui os poderes previstos no art. 217 da LPI lei 9279/96. Reapresente procuração de acordo como art.217 da LPI ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. |
Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901