NESTOGENONominativa
Processo 002.466.007
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidomai/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
leite, cremes, manteiga, iogurtes e outros preparados à base de leite; substitutos do leite, preparação proteica para alimentos
Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · CH
Procurador
MARCIA CRISTINA RAFFAELLI SANTANNA
Dados do processo
Depósito
15/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
15/05/1970
Vigência até
15/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2029 a 15/05/2030
com multa até 15/11/2030
Última publicação
revista 2572
publicada em 22/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2572 | 22/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2108 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 22/04/2020 · revista nº 2572