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DELIALNominativa

Processo 002.466.066

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidofev/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

um produto farmacêutico destinado a proteção da pele contra queimaduras pelos raios solares.

Titular
  • L'OREAL (L'OREAL S.A.) · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
20/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
20/02/1970
Vigência até
20/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/02/2029 a 20/02/2030
com multa até 20/08/2030
Última publicação
revista 2559
publicada em 21/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255921/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2128990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2040565CED.1 - BUTTRESS B.V.
2016698PROVE QUE O SR JELLIS STEENHOF TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA COMO PROCURADOR EM NOME DA CEDENTE. INT*- DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados atualizados até 21/01/2020 · revista nº 2559