DELIALNominativa
Processo 002.466.066
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2020
- Registro concedidofev/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
um produto farmacêutico destinado a proteção da pele contra queimaduras pelos raios solares.
Titular
- L'OREAL (L'OREAL S.A.) · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda
Dados do processo
Depósito
20/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
20/02/1970
Vigência até
20/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/02/2029 a 20/02/2030
com multa até 20/08/2030
Última publicação
revista 2559
publicada em 21/01/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2559 | 21/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2558 | 14/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2128 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2040 | — | 565 | CED.1 - BUTTRESS B.V. |
| 2016 | — | 698 | PROVE QUE O SR JELLIS STEENHOF TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA COMO PROCURADOR EM NOME DA CEDENTE. INT*- DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA |
Dados atualizados até 21/01/2020 · revista nº 2559