MARSILEAMista
Processo 002.467.879
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidoset/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
águas de colônia, óleos aromaticos, sais de banho, água de barba, batons, mascara de beleza, brozeadores, tinturas para cabelos, cera para depilação, creme para pele cosmeticos, creme rinse, creme de massagem, descolorantes para cosmetica, desodorantes, esmalte para unhas, estojos de cosméticos, lápis de sombrancelhas, laque, leite de limpeza para toalhete, loções capilares, loções pós barba, maquiagem, mascaras de beleza, neutralizador p/ permanentes nos cabelos, óleo para uso cosmetico, preparações para ondular cabelos, produtos de perfumaria, sabonetes, sais de banho, tinturas cosmeticas, tônicos capilares e xampus.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PEROLA DA BELEZA COSMETICOS LTDA ME · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2589 | 18/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2588 | 11/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT e nomeado novo representante Robson Mariano do Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2176 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589