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MARSILEAMista

Processo 002.467.879

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoset/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

águas de colônia, óleos aromaticos, sais de banho, água de barba, batons, mascara de beleza, brozeadores, tinturas para cabelos, cera para depilação, creme para pele cosmeticos, creme rinse, creme de massagem, descolorantes para cosmetica, desodorantes, esmalte para unhas, estojos de cosméticos, lápis de sombrancelhas, laque, leite de limpeza para toalhete, loções capilares, loções pós barba, maquiagem, mascaras de beleza, neutralizador p/ permanentes nos cabelos, óleo para uso cosmetico, preparações para ondular cabelos, produtos de perfumaria, sabonetes, sais de banho, tinturas cosmeticas, tônicos capilares e xampus.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • PEROLA DA BELEZA COSMETICOS LTDA ME · RJ/BR
Procurador
Robson Mariano do Reis

Dados do processo

Depósito
08/09/2010
há 16 anos
Concessão
08/09/1970
Vigência até
08/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2029 a 08/09/2030
com multa até 08/03/2031
Última publicação
revista 2589
publicada em 18/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT e nomeado novo representante Robson Mariano do Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2176990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589