SANTICIZERMista
Processo 002.469.944
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2020
- Registro concedidojun/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
plastificadores ou amaciadores usados em conexão com acetato de celulose, nitrato de celulose, celulóide, resinas sintéticas, e para uso extensivo na engomagem de têxteis.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- POLYMER ADDITIVES, INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
30/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
30/06/1970
Vigência até
30/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/07/2029 a 30/06/2030
com multa até 30/12/2030
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2581 | 23/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2577 | 26/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2145 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581