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SANTICIZERMista

Processo 002.469.944

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2020
  6. Registro concedidojun/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

plastificadores ou amaciadores usados em conexão com acetato de celulose, nitrato de celulose, celulóide, resinas sintéticas, e para uso extensivo na engomagem de têxteis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • POLYMER ADDITIVES, INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
30/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
30/06/1970
Vigência até
30/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/07/2029 a 30/06/2030
com multa até 30/12/2030
Última publicação
revista 2581
publicada em 23/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2145990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 23/06/2020 · revista nº 2581