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AQUAMARINENominativa

Processo 002.470.098

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de perfumaria e de higiene e artigos de toucador.

Titular
  • COTY GENEVA S.A. VERSOIX · CH
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
30/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
30/06/1970
Vigência até
30/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/07/2029 a 30/06/2030
com multa até 30/12/2030
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272711/04/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
262130/03/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
261702/03/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
260217/11/2020Notificação de caducidadeIPAS338
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727