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BELLODGIANominativa

Processo 002.471.329

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoago/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabonetes, produtos de perfumaria, tais como perfumes, água de colônia, loções após-barba, óleos essenciais, cosméticos, loções para o cabelo e dentifrícios.

Titular
  • PARFUMS CARON · FR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
10/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1970
Vigência até
10/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2029 a 10/08/2030
com multa até 10/02/2031
Última publicação
revista 2594
publicada em 24/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259424/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2155990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/09/2020 · revista nº 2594