BLITZNominativa
Processo 002.478.234
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2011
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidofev/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
alarme de incêndio, campanhia ( dispositivo de alarme ), dispositivo de socorro ( salvamento, extintor de incendio ( alarmes ), incendio ( batedores para incendio ), incendio ), , ( bombas ), jatos aspersores de combate a incendios, instrumentos de sinalização, luvas para proteção contra acidentes, mangueiras de incendios ( bicos ), mascara de mergulho,mascara de proteção, aparelhos para mergulho, aparelhos de sinalização, ( roupas para proteção contra fogo, sinalização ( instrumentos ), trajes usados para proteção contra fogo, aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança, aparelhos extintores, hidratantes.
- GIFEL ENGENHARIA DE INCENDIO E COMERCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2589 | 18/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2132 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589