CHRIS-CRAFTMista
Processo 002.478.609
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidoout/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 12Veículos
barcos a motor, botes e lanchas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- CHRIS-CRAFT INDUSTRIES,INC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
28/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
28/10/1970
Vigência até
28/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2029 a 28/10/2030
com multa até 28/04/2031
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2208 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602