CAMELMista
Processo 002.480.557
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidojun/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 34Tabaco
tabaco para fumar; cigarros.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- JAPAN TOBACCO INC. · JP
Procurador
DANIEL & CIA.
Dados do processo
Depósito
25/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1970
Vigência até
25/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2029 a 25/06/2030
com multa até 25/12/2030
Última publicação
revista 2643
publicada em 31/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2643 | 31/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2560 | 28/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2534 | 30/07/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2523 | 14/05/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2519 | 16/04/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Não reconhecido o alto renome da marca mista ?CAMEL?, referente ao registro nº 002480557, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está di |
Dados atualizados até 31/08/2021 · revista nº 2643