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CAMELMista

Processo 002.480.557

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidojun/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

tabaco para fumar; cigarros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JAPAN TOBACCO INC. · JP
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
25/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1970
Vigência até
25/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2029 a 25/06/2030
com multa até 25/12/2030
Última publicação
revista 2643
publicada em 31/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264331/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
256028/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
253430/07/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
252314/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251916/04/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Não reconhecido o alto renome da marca mista ?CAMEL?, referente ao registro nº 002480557, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está di

Dados atualizados até 31/08/2021 · revista nº 2643