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MELIDANominativa

Processo 002.480.689

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidojun/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 26Aviamentos

artigos de armarinho, fivelas, presilhas, argolas, colchetes, ilhós, ilhoses, grampos, fechos, enfeites, ornamentos e acessórios para vestuário.

Titular
  • MELIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
21/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
21/06/1970
Vigência até
21/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/06/2029 a 21/06/2030
com multa até 21/12/2030
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1837560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583