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MONTE LIBANONominativa

Processo 002.481.502

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidofev/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café

Titular
  • CAFE MONTE LIBANO LTDA-ME · ES/BR
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados do processo

Depósito
28/02/2011
há 15 anos e 7 meses
Concessão
28/02/1971
Vigência até
28/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/03/2030 a 28/02/2031
com multa até 28/08/2031
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2137990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599