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CUTLER-HAMMERNominativa

Processo 002.482.096

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos elétricos de controle e acessórios elétricos; aparelhos reguladores de voltagem e de corrente para geradores, e aparelhos de controle semelhantes para conversores rotativos; controles para imãs de levantamento; controladores e unidades de acionamento para válvulas que exijam a rotação de um elemento das mesmas; reguladores de iluminação para teatros e para faroletes; controladores de circuito do tipo eletrônico; controladores para soldadura elétrica; e controladores de circuito para refrigeradores elétricos; interruptores de corrente; desligadores multiplos e solenoides, quadros de ligacão elétricos; interruptores e comutadores de seguranca, interruptores de servico e de entrada para medidores; comutadores ou interruptores de bóia e de pressão; tomadas; aparelhos de controle de elevadores, consistindo de comutadores de limite, comutadores de porta, comutadores de transferência, e comutadortes de marcação de andar; resistores para regular velocidade e outros controles de corrente, reostatos; reles; dispositivos de contato; unidades de resistência para aquecedores elétricos de ambiente, válvulas movidas a solenoide; orelhas para terminais.

Titular
  • EATON CORPORATION · US
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
01/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
01/03/1971
Vigência até
01/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/03/2030 a 01/03/2031
com multa até 01/09/2031
Última publicação
revista 2614
publicada em 09/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261409/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
224224/12/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1760795RPI, 1758 DE 14/09/2004, TENDO EM VISTA, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
1760992

Dados atualizados até 09/02/2021 · revista nº 2614