SOLU-CORTEFMista
Processo 002.484.528
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidomar/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
produto farmacêutico indicado como hormônio para casos de insuficiência supra- renal.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
07/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
07/03/1971
Vigência até
07/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/03/2030 a 07/03/2031
com multa até 07/09/2031
Última publicação
revista 2576
publicada em 19/05/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2576 | 19/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2372 | 21/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2324 | 21/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2264 | 27/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1919 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 19/05/2020 · revista nº 2576