GUARANA ARCTICOMista
Processo 002.485.990
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidoabr/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
guaraná.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.1.153.7.8
Titular
- AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
14/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
14/04/1970
Vigência até
14/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2029 a 14/04/2030
com multa até 14/10/2030
Última publicação
revista 2572
publicada em 22/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2572 | 22/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2130 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2103 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1888 | — | 565 | CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E NOME E SEDES ALTERADOS. |
Dados atualizados até 22/04/2020 · revista nº 2572