CREMERMista
Processo 002.491.516
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1961
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidomar/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1961, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 24Tecidos e cama/mesa
TECIDO EM METRO CONFECCIONADO COM DUPLA CAMADA; UM TECIDO SOBREPOSTO AO OUTRO, COM COMPOSIÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO, EM LIGAMENTO ( ENTRELAÇAMENTO ), TIPO TEIA OU TAFETÁ.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.13.125.5.5
Titular
- CREMER S/A · SC/BR
Procurador
NATAN BARIL
Dados do processo
Depósito
21/03/1961
há 65 anos e 7 meses
Concessão
21/03/1971
Vigência até
21/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/03/2030 a 21/03/2031
com multa até 21/09/2031
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2573 | 28/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nomeado procurador Natan Baril com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2248 | 04/02/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573