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OCRIM AVISMista

Processo 002.494.256

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidomar/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

ração para aves.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.43.7.3
Titular
  • OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS · SP/BR
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados do processo

Depósito
24/03/2011
há 15 anos e 6 meses
Concessão
24/03/1971
Vigência até
24/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/03/2030 a 24/03/2031
com multa até 24/09/2031
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2145990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817