CAMPINHONominativa
Processo 002.499.355
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1961
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2021
- Registro concedidoabr/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1961, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool
REFRIGERANTES, ÁGUAS MINERAIS E REFRESCOS.;
Titular
- REFRIGERANTES COROA LTDA · ES/BR
Procurador
REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS
Dados do processo
Depósito
10/04/1961
há 65 anos e 6 meses
Concessão
10/04/1971
Vigência até
10/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2030 a 10/04/2031
com multa até 10/10/2031
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2564 | 27/02/2020 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Registrada a penhora da presente marca, conforme decidido pelo MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal - Seção Judiciária do Espírito Santo, através do Ofício n° 500000476139, referente à Execução Fiscal nº 0009666-69.2017.4.02.5001/ES. Controle de documentos SEI nº 52402.001024/2020-17. |
| 2555 | 24/12/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Registrada a penhora da presente marca, conforme solicitado pelo MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal - Seção Judiciária do Espírito Santo, através do Ofício n° 500000418776, referente à Execução Fiscal nº 0041047-32.2016.4.02.5001/ES. Controle de documentos SEI nº 52402.014227/2019-21. |
| 2547 | 29/10/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal Execução Fiscal de Vitória - Processo nº 0041058-61.2016.4.02.5001 - SEI nº 52402.012100/2019-78. |
| 2507 | 22/01/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a constrição da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal Execução Fiscal de Vitória - Processo nº 0041185-96.2016.4.02.5001 (2016.50.01.041185-1) - Ofício Nº OFJ.0010.000181-8/2018 - SEI Nº 52402.000060/2019-11. |
Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625