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MARNIER LAPOSTOLLEMista

Processo 002.500.302

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidojun/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

licores

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.7.2524.1.3
Titular
  • MARNIER-LAPOSTOLLE BISQUIT · FR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
21/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
21/06/1970
Vigência até
21/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/06/2029 a 21/06/2030
com multa até 21/12/2030
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
272207/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
261012/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723