NASCENTEMista
Processo 002.504.405
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidojan/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
águas minerais (bebidas).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.2527.5.1
Titular
- AGUA MINERAL NASCENTE LTDA · RS/BR
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.
Dados do processo
Depósito
23/01/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
23/01/1970
Vigência até
23/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/01/2029 a 23/01/2030
com multa até 23/07/2030
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2598 | 20/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2128 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598