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NASCENTEMista

Processo 002.504.405

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidojan/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

águas minerais (bebidas).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.1
Titular
  • AGUA MINERAL NASCENTE LTDA · RS/BR
Procurador
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.

Dados do processo

Depósito
23/01/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
23/01/1970
Vigência até
23/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/01/2029 a 23/01/2030
com multa até 23/07/2030
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2128990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598