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MAIZENANominativa

Processo 002.504.650

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidojan/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CONOPCO, INC · US
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

Dados do processo

Depósito
31/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
31/01/1970
Vigência até
31/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/02/2029 a 31/01/2030
com multa até 31/07/2030
Última publicação
revista 2562
publicada em 11/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256211/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARIANGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA e nomeado novo representante Regina Gargiulo Neves da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2107990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2083560SEDE ALTERADA.
1798565CED. BESTFOODS

Dados atualizados até 11/02/2020 · revista nº 2562