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JUVENIAMista

Processo 002.505.380

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidomar/1940

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

relógios e pêndulas, máquinas para relógios e pêndulas, mostradores para relógios e pêndulas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JUVENIA MONTRES S.A. · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
11/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
11/03/1940
Vigência até
11/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/03/2029 a 11/03/2030
com multa até 11/09/2030
Última publicação
revista 2570
publicada em 07/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2185560SEDE ALTERADA.
2131990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570