JUVENIAMista
Processo 002.505.380
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2020
- Registro concedidomar/1940
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 14Joias e relógios
relógios e pêndulas, máquinas para relógios e pêndulas, mostradores para relógios e pêndulas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- JUVENIA MONTRES S.A. · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
11/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
11/03/1940
Vigência até
11/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/03/2029 a 11/03/2030
com multa até 11/09/2030
Última publicação
revista 2570
publicada em 07/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2557 | 07/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2185 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 2131 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570