TINTA MAGICANominativa
Processo 002.510.880
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2021
- Registro concedidomai/1961
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 2Tintas e vernizes
TINTAS PARA ESCREVER, TINTAS PARA PINTURA ARTÍSTICA, TINTAS A ÓLEO, ESMALTES NITRO SINTÉTICOS, ESMALTES SINTÉTICOS PARA PINCEL, ESPESSADORES, REDUTORES, SELADORAS E AGLUTINANTES PARA TINTAS, GOMAS LACAS E DE RESINAS, LACAS, REVESTIMENTOS TINTORIAIS, TINTAS DE ALUMÍNIO, DE ANILINA, TINTAS E VERNIZES SINTÉTICOS.;
Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO TINTA MÁGICA LTDA EPP · SP/BR
Procurador
MEIRI MOREIRA PIENEGONDA
Dados do processo
Depósito
16/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
16/05/1961
Vigência até
16/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/05/2030 a 16/05/2031
com multa até 16/11/2031
Última publicação
revista 2626
publicada em 04/05/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2626 | 04/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2251 | 25/02/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2173 | — | 560 | NOME ALTERADOS. |
Dados atualizados até 04/05/2021 · revista nº 2626