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TINTA MAGICANominativa

Processo 002.510.880

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2021
  6. Registro concedidomai/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

TINTAS PARA ESCREVER, TINTAS PARA PINTURA ARTÍSTICA, TINTAS A ÓLEO, ESMALTES NITRO SINTÉTICOS, ESMALTES SINTÉTICOS PARA PINCEL, ESPESSADORES, REDUTORES, SELADORAS E AGLUTINANTES PARA TINTAS, GOMAS LACAS E DE RESINAS, LACAS, REVESTIMENTOS TINTORIAIS, TINTAS DE ALUMÍNIO, DE ANILINA, TINTAS E VERNIZES SINTÉTICOS.;

Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO TINTA MÁGICA LTDA EPP · SP/BR
Procurador
MEIRI MOREIRA PIENEGONDA

Dados do processo

Depósito
16/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
16/05/1961
Vigência até
16/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/05/2030 a 16/05/2031
com multa até 16/11/2031
Última publicação
revista 2626
publicada em 04/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262604/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225125/02/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2173560NOME ALTERADOS.

Dados atualizados até 04/05/2021 · revista nº 2626