VIDRO-BRILMista
Processo 002.513.595
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidodez/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
água sanitária, alvejantes, cera para assoalhos, cera para polir, desinfetante domissanitário, detergente, amaciantes de roupas, sabão, limpadores domésticos, produtos para enxaguar roupas, tira manchas, soda para branquear.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- BRIL COSMÉTICOS S.A. · SP/BR
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
Dados do processo
Depósito
18/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
18/12/1970
Vigência até
18/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2029 a 18/12/2030
com multa até 18/06/2031
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO |
| 2603 | 24/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2208 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1893 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890