ANACONDANominativa
Processo 002.515.180
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2020
- Registro concedidoabr/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
produtos de beleza em geral, inclusive de higiene pessoal, cosméticos e maquiagem.
Titular
- CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA · SP/BR
Procurador
ANDREA ORABONA ANGÉLICO MASSA
Dados do processo
Depósito
14/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
14/04/1970
Vigência até
14/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2029 a 14/04/2030
com multa até 14/10/2030
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2853 | 09/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador WALDEMAR DO NASCIMENTO e nomeado novo representante ANDREA ORABONA ANGÉLICO MASSA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2575 | 12/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2142 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853