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LUDOXMista

Processo 002.517.868

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidofev/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

SOLOÇÃO COLOIDAL COMPREENDENDO OM ÓXIDO DE SILÍCIO EM ÁGUA USADA NA MODIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE LATEX.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • W. R. GRACE & CO - CONN · US
Procurador
Momsen, Leonardos & Cia.

Dados do processo

Depósito
16/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1971
Vigência até
16/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2030 a 16/02/2031
com multa até 16/08/2031
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2181565CED - E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618