B BARDELLAMista
Processo 002.520.990
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2020
- Registro concedidoabr/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
alimentadores [partes de máquinas], cabrestante [guindaste], cadeiras de mancais [máquinas], cadeiras de máquinas, calandras [supercalandras], carga [mastros de -], cilindors para máquinas, controles hidráulicos para máquinas e motores, controles pneumáticos para máquinas e motores, conversores para siderúrgicas, correias (transporte de -), eixos de máquinas, eixos de transmissão (mancais para -), elevação (aparelhos de -), engrenagem (caixa de -), exceto para veículos terrestres, enroladores mecânicos para tubos flexíveis, escavadoras (escavadeiras), extratores para mineração, fundição (máquinas de -), grades, guias de máquinas, guindastes, hidráulicas (turbinas -), coletores de descarga para motores, coletores de incrustações para caldeiras de máquinas, laminação (cilindros de -), laminador, lâminas (portas -)(partes de máquinas), lâminas (partes de máquinas), mandril (partes de máquinas), manivelas (partes de máquinas), máquinas para içamento, máquinas para moldar, martelos (partes de máquinas), mecanismos de controle para máquinas e motores, minas (máquinas para exploração de -), minerais (aparelhos para o processamento de -), moldar (máquinas para -), moldes (partes de máquin
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BARDELLA SA INDUSTRIAS MECANICAS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2575 | 12/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotação determinada pelo MM. Juiz(a) da 9ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, Comarca de Guarulhos - TJSP: ?DEFERI o processamento da recuperação judicial das empresas. ?. ?Determino, nos termos do art. 52, III, da Lei 11.101/2005, a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores.?. Processo Digital n°: 1026974-06.2019.8.26.0224. SEI 52402.009609/2019-33. |
| 2182 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1762 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 12/05/2020 · revista nº 2575