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SKODANominativa

Processo 002.522.314

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidojul/1948

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SKODA AUTO A.S. · CZ
Procurador
HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
27/07/1998
há 28 anos e 2 meses
Concessão
27/07/1948
Vigência até
27/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/07/2027 a 27/07/2028
com multa até 27/01/2029
Última publicação
revista 2697
publicada em 13/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269713/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
248307/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
247910/07/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio da petição nº 800180224795, de 20/06/2018, interposta por procurador do processo, conforme publicado na RPI 2478, de 03/07/2018.
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 13/09/2022 · revista nº 2697