PLUS-VITANominativa
Processo 002.524.406
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidojun/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
bolos; bolinhos; decorações comestíveis para bolos; fermento; massas para bolos; pó para bolos; bolachas; biscoitos; brioches; cookies; massas alimentícias; panquecas; pães; pão de gengibre; petits fours; pizzas; sanduíches; tortas e torradas.
Titular
- GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. · MX
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Dados do processo
Depósito
02/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
02/06/1971
Vigência até
02/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/06/2030 a 02/06/2031
com multa até 02/12/2031
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2603 | 24/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2232 | 15/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2009 | — | 565 | CED.1 - BIMBO DO BRASIL LTDA. |
| 1895 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1786 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603