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PLUS-VITANominativa

Processo 002.524.406

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidojun/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

bolos; bolinhos; decorações comestíveis para bolos; fermento; massas para bolos; pó para bolos; bolachas; biscoitos; brioches; cookies; massas alimentícias; panquecas; pães; pão de gengibre; petits fours; pizzas; sanduíches; tortas e torradas.

Titular
  • GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V. · MX
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
02/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
02/06/1971
Vigência até
02/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/06/2030 a 02/06/2031
com multa até 02/12/2031
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
223215/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2009565CED.1 - BIMBO DO BRASIL LTDA.
1895560NOME ALTERADO.
1786990

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603