MOET & CHANDONMista
Processo 002.525.330
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2020
- Registro concedidofev/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
vinhos de champagne, vinhos espumantes e gaseificados.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.1.126.1.127.5.25
Titular
- MHCS · FR
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
26/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
26/02/1970
Vigência até
26/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/02/2029 a 26/02/2030
com multa até 26/08/2030
Última publicação
revista 2566
publicada em 10/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2564 | 27/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2426 | 04/07/2017 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2154 | — | 565 | CED.- CHAMPAGNE MOET & CHANDON |
| 2133 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566