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BACCARATMista

Processo 002.526.468

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidoabr/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

copos para beber água, conhaque, licor, refrescos, vinho ou uísque; cálices, exceto em metais preciosos; taças, exceto em metais preciosos; pires, exceto em metais preciosos; pratos, exceto em metais preciosos; garrafas; rolhas; jarras; potes; vasos, exceto em metais preciosos; purificadores; bomboneiras, exceto em metais preciosos; redomas para queijeiras; redomas, compoteiras, mantequeiras; saladeiras, exceto em metais preciosos; serviços de café, exceto em metais preciosos; serviços de chá, exceto em metais preciosos, todos de vidro ou de cristal, brancos ou de cores, transparentes, translúcidos ou opacos, simples ou decorados, ou montados sobre metal ou guarnecidos de metal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.3.119.7.2526.1.1
Titular
  • BACCARAT · FR
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
14/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
14/04/1970
Vigência até
14/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2029 a 14/04/2030
com multa até 14/10/2030
Última publicação
revista 2565
publicada em 03/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2129990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2009560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565