BACCARATMista
Processo 002.526.468
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidoabr/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
copos para beber água, conhaque, licor, refrescos, vinho ou uísque; cálices, exceto em metais preciosos; taças, exceto em metais preciosos; pires, exceto em metais preciosos; pratos, exceto em metais preciosos; garrafas; rolhas; jarras; potes; vasos, exceto em metais preciosos; purificadores; bomboneiras, exceto em metais preciosos; redomas para queijeiras; redomas, compoteiras, mantequeiras; saladeiras, exceto em metais preciosos; serviços de café, exceto em metais preciosos; serviços de chá, exceto em metais preciosos, todos de vidro ou de cristal, brancos ou de cores, transparentes, translúcidos ou opacos, simples ou decorados, ou montados sobre metal ou guarnecidos de metal.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BACCARAT · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2565 | 03/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2129 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2009 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565