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REVATOLMista

Processo 002.527.251

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1961
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojan/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1961, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDÚSTRIA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Archroma IP GmbH · CH
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
08/01/1961
há 65 anos e 9 meses
Concessão
08/01/1971
Vigência até
08/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/01/2030 a 08/01/2031
com multa até 08/07/2031
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606