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VITINAMista

Processo 002.527.553

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1961
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2021
  6. Registro concedidojun/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1961, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA, SEMOLINA, MACARRÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A. · AR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
05/06/1961
há 65 anos e 4 meses
Concessão
05/06/1971
Vigência até
05/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2030 a 05/06/2031
com multa até 05/12/2031
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285416/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
261517/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
224331/12/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI

Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854