CARACUMista
Processo 002.530.988
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidoabr/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
cerveja.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.53.4.13
Titular
- AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
03/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
03/04/1971
Vigência até
03/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2030 a 03/04/2031
com multa até 03/10/2031
Última publicação
revista 2624
publicada em 20/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2624 | 20/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2251 | 25/02/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1935 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1717, DE 02/12/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ETIQUETA DA MARCA MISTA, QUE ENCONTRAVA-SE POUCO LEGÍVEL. |
| 1836 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624