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CARACUMista

Processo 002.530.988

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoabr/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

cerveja.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.53.4.13
Titular
  • AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
03/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
03/04/1971
Vigência até
03/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2030 a 03/04/2031
com multa até 03/10/2031
Última publicação
revista 2624
publicada em 20/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
225125/02/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1935991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1717, DE 02/12/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ETIQUETA DA MARCA MISTA, QUE ENCONTRAVA-SE POUCO LEGÍVEL.
1836560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624