MARTINIMista
Processo 002.533.596
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoabr/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
bebidas destiladas (licores), bebidas alcoolicas (vinho, vermutes, espumantes, extratos, aguardentes), aperitivos e coqueteis.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.127.5.1
Titular
- BACARDI & COMPANY LIMITED · LI
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
23/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
23/04/1970
Vigência até
23/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/04/2029 a 23/04/2030
com multa até 23/10/2030
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2484 | 14/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2418 | 09/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2110 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569