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MARTINIMista

Processo 002.533.596

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas destiladas (licores), bebidas alcoolicas (vinho, vermutes, espumantes, extratos, aguardentes), aperitivos e coqueteis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • BACARDI & COMPANY LIMITED · LI
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
23/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
23/04/1970
Vigência até
23/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/04/2029 a 23/04/2030
com multa até 23/10/2030
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241809/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2110990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569