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MOLEQUENominativa

Processo 002.540.002

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojun/1948

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A · MG/BR
Procurador
CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

Dados do processo

Depósito
11/06/2008
há 18 anos e 3 meses
Concessão
11/06/1948
Vigência até
11/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/06/2027 a 11/06/2028
com multa até 11/12/2028
Última publicação
revista 2470
publicada em 08/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou, por intermédio da documentação trazida, o uso da marca no período.
229821/01/2015Notificação de caducidadeIPAS338
2024795DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2023, DE 13/10/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE
2023990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 08/05/2018 · revista nº 2470