DOM PERIGNONMista
Processo 002.544.962
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidojun/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
vinhos de champagne, vinhos espumantes e não espumantes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
19.7.25
Titular
- MHCS · FR
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
15/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
15/06/1970
Vigência até
15/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/06/2029 a 15/06/2030
com multa até 15/12/2030
Última publicação
revista 2570
publicada em 07/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2426 | 04/07/2017 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2154 | — | 565 | CED.- CHAMPAGNE MOET & CHANDON |
| 2144 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570