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DOM PERIGNONMista

Processo 002.544.962

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidojun/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos de champagne, vinhos espumantes e não espumantes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.7.25
Titular
  • MHCS · FR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
15/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
15/06/1970
Vigência até
15/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/06/2029 a 15/06/2030
com multa até 15/12/2030
Última publicação
revista 2570
publicada em 07/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242604/07/2017Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
2154565CED.- CHAMPAGNE MOET & CHANDON
2144990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570