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MONOPOLMista

Processo 002.546.450

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomai/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

farinha de milho, farinha de trigo e fermento.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.1
Titular
  • VOGEL INDÚSTRIA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · RS/BR
Procurador
VILSON MACHADO CARDOSO

Dados do processo

Depósito
03/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
03/05/1961
Vigência até
03/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/05/2030 a 03/05/2031
com multa até 03/11/2031
Última publicação
revista 2630
publicada em 01/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VARA CÍVEL FEDERAL/RS - Nº 2003.71.00.022785-1 (INPI Nº 002127/03). (...) Ante o exposto, julgo improcedente a ação, nos termos do art. 269, I, do código de Processo Civil. (...).
227909/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 01/06/2021 · revista nº 2630