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LIRIONominativa

Processo 002.548.623

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1957
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojul/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1957, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

FRALDAS E CUEIROS.;

Titular
  • CREMER S/A · SC/BR
Procurador
NATAN BARIL

Dados do processo

Depósito
18/06/1957
há 69 anos e 4 meses
Concessão
11/07/1971
Vigência até
11/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2020 a 11/07/2021
com multa até 11/01/2022
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226320/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667