BLACK LABELNominativa
Processo 002.551.578
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2021
- Registro concedidoabr/1951
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas
bebidas alcoólicas, exceto cervejas.
Titular
- DIAGEO BRANDS B.V · NL
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
03/04/1991
há 35 anos e 6 meses
Concessão
03/04/1951
Vigência até
03/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2030 a 03/04/2031
com multa até 03/10/2031
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2110 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1774 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1770 | — | 990 | — |
| 1766 | — | 565 | CED.1-UNITED DISTILLRS & VINTNERS (ER) LIMITED. CED.2-UDV(SJ) LIMITED.CED. 3- UNITED DISTILLERS & VINTNERS (SJ) B.V. |
Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625