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SUPERTELNominativa

Processo 002.552.035

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojul/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

MATERIAIS PARA CALAFETAR, ISOLAR, VEDAR, LÃ DE VIDRO PARA ISOLAMENTO, FILAMENTOS DE VIDRO PARA ISOLAMENTO, FIBRA DE VIDRO PARA ISOLAMENTO, TECIDOS DE FIBRA DE VODRO PARA ISOLAMENTO.;

Titular
  • SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
17/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
17/07/1971
Vigência até
17/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/07/2020 a 17/07/2021
com multa até 17/01/2022
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228521/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
226320/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2066560NOME ALTERADO PET. (WB) Nº 810080098801 DE 26/02/2008.
2066565CED.1 - SAINT-GOBAIN VIDROS S.A PET. (SP) Nº 018090022420 DE 04/05/2009.

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667