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PALNUTMista

Processo 002.553.287

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1951
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidojan/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1951, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 8Ferramentas manuais

FERRAGENS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TRANSTECHNOLOGY CORPORATION (US) · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
22/01/1951
há 75 anos e 9 meses
Concessão
22/01/1961
Vigência até
22/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2020 a 22/01/2021
com multa até 22/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
265203/11/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista o indeferimento da petição 850200315397 na RPI 2618 de 09/03/2021. Impossibilidade de concretizar as sucessivas transferências solicitadas nas razões apresentadas.
263506/07/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista o indeferimento da petição 850200315397, publicada na RPI 2618 de 09/03/2021, a 1ª etapa de transferência alegada nas ?razões? da presente petição não foi concluída. Apresente petição de transferência, que atenda ao disposto no Manual de Marcas, referente a esta primeira etapa para que se possa aproveitar as demais etapas de transferência. O não cumprimento desta primeira etapa impl
261809/03/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2599 EM 27/10/2020.
259927/10/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa (nome e cargo) e assinatura do representante pela sociedade cessionária, seja TRANSTECHNOLOGY ENGINEERED COMPONENTS, LLC.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657