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CORISTINANominativa

Processo 002.554.747

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidojun/1951

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório; medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes e desintoxicantes, inclusive preparações para tosse e resfriado.

Titular
  • HYPERA S.A. · SP/BR
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados do processo

Depósito
29/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
29/06/1951
Vigência até
29/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/06/2030 a 29/06/2031
com multa até 29/12/2031
Última publicação
revista 2623
publicada em 13/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
225205/03/2014IPAS270
2180990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2179560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 13/04/2021 · revista nº 2623