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COLOR-TONENominativa

Processo 002.556.391

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1951
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidofev/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1951, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 2Tintas e vernizes

TINTAS PROTETORAS E DECORATIVAS, ESMALTES, VERNIZES E LACAS.;

Titular
  • SWIMC LLC · US
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
24/02/1951
há 75 anos e 8 meses
Concessão
24/02/1961
Vigência até
24/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/02/2030 a 24/02/2031
com multa até 24/08/2031
Última publicação
revista 2607
publicada em 22/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260722/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
229927/01/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403ANULADO O DESPACHO DE ANULAÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 2297 DE 2297 DE 13/01/2015, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. FICA MANTIDO O DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDO PUBLICADO NA RPI Nº 2295 DE 30/12/2014.
229713/01/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403Tendo em vista erro material.

Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607