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SAL DE FRUTANominativa

Processo 002.556.588

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidomai/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO COMO UM PREPARADO PARA SER USADO COMO LAXATIVO, ANTIÁCIDO E ALCALINIZANTE.;

Titular
  • GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (UK) IP LIMITED · GB
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
19/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
19/05/1971
Vigência até
19/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/05/2030 a 19/05/2031
com multa até 19/11/2031
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
281410/12/2024Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2795, de 30/07/2024, anulado para reexame da matéria.
279530/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
262313/04/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830