RED LABELNominativa
Processo 002.558.556
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidomar/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas
uísque escocês.
Titular
- DIAGEO BRANDS B.V · NL
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
07/03/1991
há 35 anos e 7 meses
Concessão
07/03/1971
Vigência até
07/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/03/2030 a 07/03/2031
com multa até 07/09/2031
Última publicação
revista 2607
publicada em 22/12/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2607 | 22/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2110 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1819 | — | 990 | — |
| 1811 | — | 565 | CED(S). 1) UNITED DISTILLERS & VINTNERS (ER) LIMITED 2) UDV (SJ) LIMITED 3) UNITED DISTILLERS & VINTNERS (SJ) B.V. (NOME ALTERADO). |
Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607