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REAL COMPANHIA VINICOLA DO NORTE DE PORTUGALNominativa

Processo 002.559.870

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidonov/1951

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A · PT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
03/11/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1951
Vigência até
03/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2020 a 03/11/2021
com multa até 03/05/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227115/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1873990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688