REAL COMPANHIA VINICOLA DO NORTE DE PORTUGALNominativa
Processo 002.559.870
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidonov/1951
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A · PT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
03/11/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
03/11/1951
Vigência até
03/11/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/11/2020 a 03/11/2021
com multa até 03/05/2022
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2359 | 22/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2271 | 15/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1873 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688